STJEDcl no REsp 2.162.599
Estelionato majorado e associação criminosa: omissão no dissídio jurisprudencial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato majorado e associação criminosa
- Omissão no dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Irrelevância do reconhecimento fotográfico
- Presença de provas independentes
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OMISSÃO NO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TESE DE FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. IRRELEVÂNCIA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE PROVAS INDEPENDENTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA DE DIREITO SOBRE EXAME DE CORPO DE DELITO EM CRIME CIBERNÉTICO. ENFRENTAMENTO SUFICIENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.