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Jurisprudências

STJREsp 2.261.374

Crime contra o sistema financeiro nacional: norma penal em branco

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 20 DA LEI N. 7.492/1986. NORMA PENAL EM BRANCO. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA LEGALIDADE ESTRITA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. ART. 5º, XXXIX, DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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