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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.146.484

Roubo majorado: reconhecimento pessoal realizado em juízo sob o contraditório

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento pessoal realizado em juízo sob o contraditório
  • Elementos probatórios corroborados
  • Vedação de utilização da revisão criminal como sucedâneo recursal
  • Coisa julgada e segurança jurídica
  • Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM JUÍZO SOB O CONTRADITÓRIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CORROBORADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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