TSTAg-RRAg 288-14.2021.5.05.0012
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO Nº 2316/2016. 1. Agravo no qual a ré insurge-se contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte adversa. 2. O cerne do debate refere-se à mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias e a possibilidade de aplicação da alteração em desfavor de empregado admitido antes da vigência do Memorando nº 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula nº 51, I e do art. 468 da CLT) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular nº 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do art. 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Concurso Público / Edital; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias; Ônus da Prova