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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.975.891

Ausência de vícios

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP, sendo, ainda, admissíveis para a correção de eventual erro material.

2. Ausentes os vícios que autorizam, de forma excepcional, o acolhimento dos embargos de declaração e, diante da superveniência de recursos com idêntica fundamentação, sem que se aponte vício que autorize o seu conhecimento, revela-se nítido o caráter protelatório do embargante, no intuito de tumultuar o regular curso do trâmite processual.

3. Embargos de declaração não conhecidos, determinando a certificação do trânsito em julgado, independente da publicação, com baixa dos autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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