TSTEDCiv-RRAg 11058-16.2019.5.03.0037
Prazo em dobro: intempestividade caracterizada
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prazo em dobro
- Intempestividade caracterizada
- Os prazos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT é contado em dobro
- Prazo final para apresentação do recurso dia 20/3/2026
- Benefício de Ordem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os prazos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é contado em dobro. Intimação por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Disponibilização dia 5/3/2026 e publicação no dia 6/3/2026 (sexta-feira). Prazo final para apresentação do recurso dia 20/3/2026. Recurso interposto dia 23/3/2026. Intempestividade reconhecida. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos de declaração em razão da sua intempestividade.
Indexação
Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ritos