Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11058-16.2019.5.03.0037

Prazo em dobro: intempestividade caracterizada

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prazo em dobro
  • Intempestividade caracterizada
  • Os prazos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • ECT é contado em dobro
  • Prazo final para apresentação do recurso dia 20/3/2026
  • Benefício de Ordem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os prazos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é contado em dobro. Intimação por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Disponibilização dia 5/3/2026 e publicação no dia 6/3/2026 (sexta-feira). Prazo final para apresentação do recurso dia 20/3/2026. Recurso interposto dia 23/3/2026. Intempestividade reconhecida. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos de declaração em razão da sua intempestividade.

Indexação

Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ritos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.