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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.900

Organização criminosa: writ impetrado contra acórdão de apelação transitado em julgado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Writ impetrado contra acórdão de apelação transitado em julgado
  • Substitutivo de revisão criminal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.

2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido.

3. Na espécie, o writ foi impetrado em 4/9/2025 contra acórdão transitado em julgado no dia 2/9/2025, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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