STJAgRg no RHC 237.395
Simultaneidade de impugnações contra o mesmo acórdão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Simultaneidade de impugnações contra o mesmo acórdão
- Identidade de partes, causa de pedir e pedido
- Racionalidade do sistema recursal
- Impossibilidade de exame do mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RHC POR REITERAÇÃO DE PEDIDO. SIMULTANEIDADE DE IMPUGNAÇÕES CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sendo legítima a decisão singular sujeita à revisão colegiada.
2. "A mera reiteração de pedido em habeas corpus, fundada nos mesmos fatos e argumentos jurídicos já apreciados em writ anterior, impede o conhecimento de nova impetração ou de recurso que busque rediscutir a mesma matéria." (AgRg no RHC n. 230.982/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 7/5/2026.)
3. Mantido o óbice processual, ficam prejudicadas as teses de mérito deduzidas no agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de reconsideração como agravo regimental e negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.