STJAgRg no AREsp 3.287.680
Crimes de roubo majorado pelo resultado morte e corrupção de menores
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Compliance e Anticorrupção
- Crimes de roubo majorado pelo resultado morte e corrupção de menores
- Regimental
- Razões genéricas que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
- Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO RESULTADO MORTE E CORRUPÇÃO DE MENORES. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Na presente hipótese, o agravante limita-se a reafirmar, de modo genérico, que as teses teriam natureza jurídica e seriam apreciáveis por mera revaloração, sem individualização verificável da anterior impugnação, sem indicar, de modo individualizado, onde, nas razões do agravo em recurso especial, foram especificamente enfrentados de forma concreta os fundamentos da decisão de inadmissão na origem. Assim, é o caso de incidir a Súmula 182/STJ.
2. Não existindo insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.