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Jurisprudências

TSTRRAg 554-49.2015.5.05.0161

Interposto na vigência da lei 13.015/2014: –gratificação extraordinária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. –GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ISONOMIA. Esta Corte tem decidido no sentido de que a concessão de gratificação extraordinária apenas aos ocupantes de função de confiança não configura quebra da isonomia, haja vista se tratar do exercício do poder diretivo do empregador frente a empregados em situações diferenciadas. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (art. 790, § 4º, da CLT) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário. Súmula 463, I, do TST e a tese firmada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de observância obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 –VANTAGEM PESSOAL VP-DL 1971/82. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu que a parcela denominada VP-DL 1971/82, instituída antes da Constituição Federal de 1988, ostenta natureza salarial, por ter sido paga habitualmente como forma de reajuste superior ao limite legal, independentemente da obtenção de lucros. Ressaltou, ainda, que a reclamada não comprovou a alegada incorporação ao salário-base do empregado, não se desincumbindo do ônus probatório. Condenou, assim, a empresa à implantação da verba em folha, de forma duodecimal, com integração nas demais parcelas salariais. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que a verba PL/VP-DL 1971 possui caráter salarial e deve integrar a base de cálculo de verbas contratuais e da complementação de aposentadoria. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 –RMNR –BASE DE CÁLCULO –VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhora exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR –BASE DE CÁLCULO –VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Assim decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Cita-se recente jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em desacordo com o atual entendimento do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS quanto aos temas "Benefício da Justiça Gratuita" e "Vantagem Pessoal VP-DL 1971/82. Natureza Jurídica. Integração", e, no mérito, negar-lhe provimento; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS quanto ao tema "RMNR - Base de Cálculo - Vantagens Pessoais Pagas ao Trabalhador, Decorrentes de Regime ou Condições Especiais de Trabalho - Tema 152 da Repercussão Geral do STF", e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS quanto ao tema "RMNR - Base de Cálculo - Vantagens Pessoais Pagas ao Trabalhador, Decorrentes de Regime ou Condições Especiais de Trabalho - Tema 152 da Repercussão Geral do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, julgar totalmente improcedentes os pedidos relativos às diferenças do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) e reflexos, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da Repercussão Geral e com a jurisprudência desta Corte Superior. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais a cargo do reclamante, das quais, entretanto, fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida.

Indexação

Direito Coletivo; Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência

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