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Jurisprudências

STJAgRg no HC 981.298

Reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado
  • Bis in idem
  • Ilegalidade flagrante
  • Manutenção da decisão monocrática que se impõe

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COMO FUNDAMENTO PARA MAJORAR A PENA-BASE E PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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