STJAgRg no AREsp 2.965.424
Dosimetria da pena: fundamentação idônea
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais foi fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, que extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal.
2. Destacou-se maior reprovabilidade por se tratar de briga envolvendo um dos réus e vítima/vizinho, por razões banais de desentendimento, seguida de agressão com pedaços de pau, desferindo diversos golpes na vítima.
3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a fundamentação para a elevação da pena-base foi idônea e não violou o art. 59 do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.