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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001554-89.2025.5.10.0001

Legitimidade ativa: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso vertente, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a parte agravante deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, assim, a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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