TSTAg-AIRR 0001554-89.2025.5.10.0001
Legitimidade ativa: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso vertente, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a parte agravante deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, assim, a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator