STJAgRg no HC 967.319
Prisão preventiva: garantia da ordem pública
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta do crime
- Busca veicular
- Legitimidade da medida
- Ilegalidade não verificada
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. BUSCA VEICULAR. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus que alegava irregularidade na busca veicular e falta de fundamentação concreta na decretação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve ilegalidade na busca veicular; e (ii) estão presentes os requisitos justificadores da decretação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A busca veicular foi amparada por indícios concretos, não havendo ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade do crime do crime e na conveniência da instrução criminal, com indícios suficientes de autoria e materialidade.
5. A manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, considerando o crime, em tese praticado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A busca veicular foi legal. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e conveniência da instrução criminal.
Tese
1. A busca veicular foi legal. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e conveniência da instrução criminal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.