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Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.773

Excesso de prazo em inquérito policial: investigação complexa

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento do Inquérito Policial nº 0039425-75.2017.8.27.2729, sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na tramitação do procedimento investigativo, instaurado em 2017 no âmbito da Operação "Jogo Limpo".

2. A razoável duração do processo deve ser avaliada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em investigações complexas que envolvem lavagem de dinheiro, fraudes à licitação e desvios de recursos públicos.

3. O atraso das investigações é justificado pela pluralidade de fatos apurados, o grande número de investigados e as dificuldades operacionais enfrentadas, incluindo a pandemia de covid-19, incêndio em delegacia e troca de equipes.

4. Não há indícios de inércia estatal, havendo registro de diligências significativas, como quebras de sigilo bancário, análise de movimentações financeira s e mandados de busca e apreensão.

5. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, somente cabível em hipóteses de manifesta ausência de justa causa, inexistência de materialidade ou autoria, ou atipicidade da conduta investigada, o que não se verifica no caso em exame.

6. A decisão impugnada fixou prazo de 180 dias para a conclusão das investigações, em observância ao princípio da razoável duração do processo, equilibrando os interesses do investigado e da sociedade.

7. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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