STJAgRg no HC 1.062.586
Homicídio qualificado consumado e triplo homicídio qualificado tentado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado consumado e triplo homicídio qualificado tentado
- Execução imediata da condenação do tribunal do júri
- Soberania dos veredictos
- Reformatio in pejus
- Não configuração
- Correção de erro material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1.068/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE INALTERADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.