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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.062.586

Homicídio qualificado consumado e triplo homicídio qualificado tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Homicídio qualificado consumado e triplo homicídio qualificado tentado
  • Execução imediata da condenação do tribunal do júri
  • Soberania dos veredictos
  • Reformatio in pejus
  • Não configuração
  • Correção de erro material

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1.068/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE INALTERADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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