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Jurisprudências

STFRHC 251.921 AgR

Sucedâneo de revisão criminal: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ ante o manejo da impetração como sucedâneo de revisão criminal.

2. A parte agravante afirma ser adequada a impetração para invalidar a coisa julgada e reconhecer tanto a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal como o desrespeito ao princípio da correlação, uma vez baseada a condenação em elementos não contidos na denúncia. Postula a absolvição ou, em caráter subsidiário, a aplicação do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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