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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.105.902

Monitoração eletrônica: instrução deficiente

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus voltado a afastar medida cautelar de monitoração eletrônica imposta durante audiência de instrução e julgamento.

2. A decisão de primeiro grau consignou a fundamentação de forma oral, registrada em áudio e vídeo, sem transcrição nos autos. A defesa juntou o acórdão recorrido e o termo de audiência com resumo das medidas cautelares, sustentando suficiência documental.

3. A decisão agravada não conheceu do writ por instrução deficiente. Manifestação ministerial pelo desprovimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da íntegra da fundamentação da decisão que impôs a monitoração eletrônica, registrada em arquivo de áudio e vídeo, impede o conhecimento do habeas corpus.

5. A questão em discussão consiste também em saber se o termo de audiência com resumo e o acórdão recorrido suprem a necessidade de prova pré-constituída indispensável ao controle jurisdicional do alegado constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir

6. O habeas corpus e o respectivo recurso pressupõem prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo ao agravante instruir o feito com documentos essenciais à apreciação do suposto constrangimento ilegal.

7. A falta de juntada do inteiro teor da decisão impugnada, com a fundamentação integral registrada em áudio e vídeo, inviabiliza a exata compreensão e delimitação da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso.

8. Resumo de termo de audiência ou mera parte dispositiva não permitem o controle da legalidade da medida cautelar, revelando instrução deficiente insuscetível de suprimento.

9. A jurisprudência pacífica reconhece que a ausência do decreto completo ou da fundamentação integral impede o exame do mérito em âmbito de habeas corpus e de seu recurso.

IV. Dispositivo

10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIMAR FELIPE DA SILVA contra a decisão desta Relatora que não conheceu da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 64/67).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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