STJAgRg no HC 1.089.326
Tráfico de drogas: condenação definitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação definitiva
- Absolvição
- Mera reiteração de prévio writ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.007.512/MT E NO HABEAS CORPUS N. 1.046.293/MT. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.