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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 213.414

Lesão corporal gravíssima: associação criminosa

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Lesão corporal gravíssima
  • Associação criminosa
  • Falsidade ideológica
  • Autoria e materialidade
  • Aferição inviável pela via estreia do writ
  • Medidas cautelares alternativas

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL PELA VIA ESTREIA DO WRIT. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSIÇÃO DE COMANDO. GRAVIDADE CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de crimes relacionados à contaminação de HIV a pacientes transplantados.2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.3. A decisão agravada está devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que legitima a imposição de medidas cautelares pessoais quando adequadas, necessárias e proporcionais ao caso concreto.4. As medidas cautelares impostas, como a proibição de atuar na área laboratorial e a entrega de passaporte, são justificadas pela posição de comando do agravante e pela gravidade concreta da conduta apurada, relacionada à transmissão de enfermidade incurável a múltiplas vítimas e ao comprometimento da credibilidade do sistema público de transplantes, visando assegurar a eficácia da persecução penal.5. Não se verifica ilegalidade, desproporcionalidade ou ausência de motivação nas medidas impostas, as quais estão sujeitas a revisão periódica.6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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