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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.209.839

Plano de saúde: premissa incontroversa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. PREMISSA INCONTROVERSA. INSULINAS FLASP E TRESIBA. AGULHAS. SISTEMA DE MONITORAÇÃO CONTÍNUA DA GLICOSE FREESTYLE LIBRE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A solução jurídica adotada prescinde do conjunto fático-probatório dos autos e da interpretação das cláusulas contratuais, porquanto se baseia em premissa incontroversa de que o medicamento e os insumos se destinam ao tratamento domiciliar.

2. A controvérsia dos autos resume-se em definir se as insulinas Fiasp e Tresiba, as respectivas agulhas e o sistema de monitoração contínua da glicose FreeStyle Libre, destinados ao tratamento domiciliar do diabetes mellitus tipo LADA, devem ser custeados pelo plano de saúde.

3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual inexiste obrigatoriedade de custeio de agulhas para aplicação de insulina e do sistema de monitoramento contínuo da glicose, por se tratarem de insumos destinados ao tratamento domiciliar.

4. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.

5. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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