STFRcl 71.395 AgR
Alegação de violação às adpfs 395 e 444: ausência de aderência estrita
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de violação às adpfs 395 e 444
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS ADPFs 395 e 444. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes.
2. Não há aderência estrita entre o paradigma e o ato reclamado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.