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Jurisprudências

STFRHC 247.554 AgR

Crime de estelionato: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de estelionato
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Representação da vítima
  • Decadência
  • Ciência da vítima acerca da autoria delitiva
  • Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DA VÍTIMA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.

2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

3. Para acolher a pretensão defensiva de decurso do prazo decadencial para oferecimento da representação e divergir das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias acerca do momento em que a vítima teria tomado ciência da suposta autoria delitiva, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via do habeas corpus.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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