TSTAg-AIRR 0101945-33.2017.5.01.0082
Execução: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado
- Férias
- Ausência de indicação de violação constitucional
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. execução. 1. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FÉRIAS. SÚMULA Nº 266 DO TSTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. correção monetária. COISA JULGADA. DECISÃO EM CONSONANCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator