TSTAg-EDCiv-RRAg 10176-58.2021.5.03.0013
Horas extraordinárias: aeronauta
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Horas extraordinárias
- Aeronauta
- Piloto
- Desse modo, as alegações recursais encontram óbice na Súmula nº 126
- Limitação da condenação ao tempo efetivamente trabalhado
- Benefício dajustiça gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AERONAUTA. PILOTO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, principalmente nos diários de bordo e fichas de registro do empregado, que o reclamante atuava como piloto de helicóptero sendo regido pelas legislações especiais da categoria do aeronauta. Ainda acrescentou que o autor cumpria jornada de 6,66 horas diárias e 40 horas semanais, superando 176 horas mensais, condenando a empresa ao pagamento de adicional de horas extras, a incidir sobre as horas trabalhadas além da 176ª mensal e reflexos. Desse modo, as alegações recursais encontram óbice na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EFETIVAMENTE TRABALHADO. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. Observa-se que não houve debate acerca da matéria e das alegações recursais no acórdão regional, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula nº 297. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DAJUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nº 463, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Acerca da matéria, a SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08.09.2022, ao apreciar a controvérsia, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I. Precedente. 2. Contraria, portanto, a jurisprudência ora dominante no âmbito desta egrégia Corte Superior a pretensão da parte recorrente em ver afastado o benefício da justiça gratuita de ser insuficiente, para tal fim, a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos pelo reclamante. 3. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Aeronautas; Assistência Judiciária Gratuita