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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.726

Reiteração de pedidos: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reiteração de pedidos
  • Descabimento
  • Firme jurisprudência do STJ
  • Demais temas não apreciados na instância de origem
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO DO RHC N. 224.500/RN, EM BENEFÍCIO DO MESMO PACIENTE, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEMAIS TEMAS NÃO APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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