STJAgRg no HC 1.039.726
Reiteração de pedidos: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Descabimento
- Firme jurisprudência do STJ
- Demais temas não apreciados na instância de origem
- Supressão de instância
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO DO RHC N. 224.500/RN, EM BENEFÍCIO DO MESMO PACIENTE, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEMAIS TEMAS NÃO APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.