STJAgRg no HC 1.032.103
Nulidades: matéria não examinada na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Nulidades
- Matéria não examinada na origem
- Ordem concedida em outro writ
- Mera reiteração
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO WRIT. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Os temas suscitados neste habeas corpus não foram previamente examinados pelo Tribunal de origem, de maneira que a análise dos temas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça não se mostra viável, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Os pedidos formulados neste habeas corpus já foram previamente examinados no HC n. 1.029.514/SP, no qual se concedeu a ordem, de ofício, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exame de mérito das alegações defensivas, de maneira que o pleito formulado neste writ está prejudicado por se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não conhecido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.