TSTAg-RRAg 1002033-73.2023.5.02.0384
Gmev/llg/iz agravo interno: rescisão indireta do contrato de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gmev/llg/iz agravo interno
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Adicional de periculosidade
- Reconhecimento em juízo
- Reconhecimento i
Ementa
GMEV/llg/iz AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, havendo controvérsia em torno da natureza insalubre ou periculosa do ambiente de trabalho e, portanto, contradição quanto à existência do respectivo direito ao adicional, o reconhecimento desse direito em juízo não induz a conclusão de que o empregador tenha incorrido em conduta faltosa suficientemente grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. II. No caso dos autos, a pretensão ao adicional de periculosidade era controvertida, sendo apenas em juízo reconhecida a procedência do pedido, através de perícia técnica, não se constituindo, portanto, falta grave do empregador a ensejar a rescisão indireta do contrato. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator