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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000041-03.2025.5.13.0034

FGTS: acordo de parcelamento entre o empregador e a cef

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
  • Possibilidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. PEDIDO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois a decisão agravada está em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 141: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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