TSTAg-AIRR 0000041-03.2025.5.13.0034
FGTS: acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
- Possibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. PEDIDO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois a decisão agravada está em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 141: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator