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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000148-37.2023.5.14.0051

Acidente de trabalho: homicídio ocorrido em alojamento de fazenda

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Penal
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Homicídio ocorrido em alojamento de fazenda
  • Transcrição insuficiente
  • Desatendida, assim, a exigência formal
  • Vínculo de emprego e adicional de insalubridade
  • Ausência de fundamentação do apelo à luz do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. HOMICÍDIO OCORRIDO EM ALOJAMENTO DE FAZENDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR, À LUZ DA TEORIA DO RISCO (ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. No caso, a parte deixou de indicar fragmento com a tese central adotada pela Corte a quo, acerca da teoria do risco em razão das atividades exploradas pelo empregador e desenvolvidas pelo empregado. Desatendida, assim, a exigência formal. Agravo interno conhecido e não provido. VÍNCULO DE EMPREGO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO À LUZ DO ARTIGO 896 DA CLT. INDICAÇÃO DE DISSENSO PRETORIANO COM ARESTOS ORIUNDOS DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em relação aos temas em epígrafe, a parte se limitou a transcrever jurisprudência proveniente de Turmas desta Corte Superior, o que se não amolda às disposições do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Não é possível acolher a tese recursal, pois se fundamenta em fato diametralmente oposto ao registro fático feito na decisão recorrida, quanto ao número de empregados na fazenda. Tampouco cabe a esta Corte reavaliar os depoimentos prestados, a fim de concluir se estavam aptos a confirmar as versões das partes. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 126. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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