TSTAIRR 0001465-85.2014.5.19.0006
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE VISANDO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. No caso dos autos, os recorrentes alegam ter havido negativa de prestação jurisdicional pelo e TRT. Contudo, não cuidaram as partes de opor embargos declaratórios visando manifestação do Tribunal sobre a matéria (Inteligência do art. 897-A, CLT). Registro que a Súmula 297 TST prevê que Incumbe às partes interessadas, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, situação que não se verificou no presente caso, razão pela qual verifico ter operado a preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento..
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora