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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.000

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação da paciente às penas de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 417 (quatrocentos e dezesse) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de aproximadamente 2,9 kg de maconha.

2. Nas razões do agravo regimental, a agravante reiterou os argumentos de mérito relacionados à dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

5. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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