TSTEDCiv-RRAg 10710-77.2014.5.01.0053
Base de cálculo do adicional de periculosidade: parte variável do salário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Parte variável do salário
- Aeronauta
- Omissão inexistente
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO. AERONAUTA. OMISSÃO INEXISTENTE. TEMA 129 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Nega-se provimento a embargos de declaração, quando não verificadas as hipóteses de cabimento previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. No caso, a decisão embargada já havia analisado e decidido a matéria, consignando que a jurisprudência majoritária desta Corte Superior reconhece o risco inerente à atividade do empregado aeronauta e, por esta razão, entende pela incidência do adicional de periculosidade tanto sobre a parte fixa, como sobre a parte variável de seu salário, devendo, portanto, ser aplicada, ao caso, a Súmula 132/TST. A matéria foi objeto de decisão vinculante de reafirmação de jurisprudência por parte do Tribunal Pleno desta Corte, consoante Tema 129 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, no qual fixada a seguinte tese jurídica: " O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas. " Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda de Custo; Procuração / Mandato; Regularidade Formal; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional