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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.181.979

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTES.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial.

2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal.

3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sendo inviável o conhecimento de agravo que deixa de infirmar fundamento autônomo apto, por si só, à manutenção do decisum recorrido.

4. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela de urgência prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e julgar prejudicado o pedido de tutela de urgência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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