TSTARR 11991-83.2014.5.03.0030
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela telemont engenharia de telecomunicações s.a
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Jornada de trabalho
- Cartões de ponto
- Horas extras
- Aluguel de veículo
- C) recurso de revista interposto por eduardo tavares da silva
- Licitude da terceirização
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário, não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. O Regional dirimiu a controvérsia não apenas pela ótica da distribuição do ônus da prova, mas também pelas provas existentes nos autos, no que são soberanas as instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EDUARDO TAVARES DA SILVA. ALUGUEL DE VEÍCULO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o reclamante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional pertinente ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EDUARDO TAVARES DA SILVA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958.252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, foi aprovada a tese de repercussão geral de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada Telemont e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada; Transcendência; Reparador de Linha Telefônica