STJAgRg no RHC 190.332
Estupro de vulnerável: ausência de previsão legal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Ausência de previsão legal
- Trancamento da ação penal
- Superveniência de sentença condenatória
- Ilegalidade flagrante inexistente
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMA SUPERADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há previsão legal para o cabimento de recurso em sentido estrito contra decisão que apenas recebe a denúncia, independentemente do conteúdo da insurgência defensiva.
2. O trancamento da ação penal somente é possível pela via cognitiva do habeas corpus quando despontar, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no presente caso.
3. Esta Corte Superior de Justiça compreende que a superveniência da sentença torna prejudicada a referida alegação de inépcia da denúncia.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.