Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial foi improvido por aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. A oferta do acordo de não persecução penal foi recusada pelo Ministério Público Federal no momento oportuno, não tendo havido insurgência da defesa na via e momento oportunos, nada havendo a se reparar no ponto por tratar-se de questão exaurida nos autos.
3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que a constituição de novo defensor não serve ao desfazimento de atos anteriores já consumados.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.