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Jurisprudências

STJHC 1.011.649

Execução penal: monitoramento eletrônico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA

1. A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no programa.

2. O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o local exato e o deslocamento do apenado.

3. A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e compatível com o objetivo de ressocialização do apenado, considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade laboral e a viabilidade de fiscalização.

4. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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