STJAgRg na Pet 18.941
Notícia-crime: arquivamento em relação ao único investigado sujeito à competência originária do superior tribunal de justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Penal
- Notícia-crime
- Demais investigados sem prerrogativa de foro
- Declínio da competência
- Remessa dos autos à instância competente já efetivada
- Perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. NOTÍCIA-CRIME. PEDIDO DE VISTA E HABILITAÇÃO. ARQUIVAMENTO EM RELAÇÃO AO ÚNICO INVESTIGADO SUJEITO À COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMAIS INVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA COMPETENTE JÁ EFETIVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de vista e habilitação formulado pelo noticiante em notícia-crime.
2. Na mesma decisão, determinou-se o arquivamento da notícia-crime quanto ao único investigado sujeito à competência originária do Superior Tribunal de Justiça e a remessa dos autos à instância competente para apuração dos fatos atribuídos aos demais agentes, desprovidos de prerrogativa de foro.
3. Efetivada a remessa dos autos, não subsiste procedimento em curso perante o STJ ao qual possa ser deferido o acesso pretendido, circunstância que retira a utilidade de eventual provimento do recurso.
4. Eventual pretensão de acesso aos autos deverá ser formulada perante o Juízo atualmente competente para a apuração, a quem caberá examinar o pedido à luz das circunstâncias do procedimento e da posição jurídica invocada pelos requerentes.
5. Agravo regimental prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.