TSTAg-AIRR 10516-59.2022.5.03.0015
Interposição de recurso com indicação de número de processo diverso
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso com indicação de número de processo diverso
- Informação a respeito do equívoco após o exaurimento do prazo legal
- Intempestividade
- Julgados desta Corte
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. INFORMAÇÃO A RESPEITO DO EQUÍVOCO APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto que, por equívoco da parte na indicação do número da autuação no sistema PJe, não foi juntado aos autos tempestivamente. Incumbindo ao signatário zelar pelo correto endereçamento e preenchimento dos dados processuais eletrônicos (art. 10º da Lei nº 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST), a regularização da juntada após o transcurso do prazo legal acarreta a intempestividade e o não conhecimento do apelo, porquanto os riscos do erro operacional correm por conta do usuário. Julgados desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Advogados