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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.063.365

Ausência de indicação de dispositivo legal violado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF.

2. O agravante sustenta que indicou o dispositivo de lei federal violado e requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pelo agravante pode ser conhecido, considerando a alegação de que houve indicação do dispositivo de lei federal violado.

III. Razões de decidir

5. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica.

6. A ausência de indicação de dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF.

7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar que a mera citação de dispositivos legais no corpo das razões recursais não satisfaz o requisito de indicação clara e precisa, sendo necessário que os dispositivos sejam invocados como núcleo do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um.

2. A ausência de indicação de dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 413.

Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.650.251/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 9/9/2020, STJ, AgInt no AREsp n. 1.559.881/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.

Tese

1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um.

2. A ausência de indicação de dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 413.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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