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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.879.423

Pleito para absolvição: inviabilidade de alteração

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Pleito para absolvição
  • Inviabilidade de alteração
  • Necessidade de revisão do caderno fático- probatório
  • Regimental
  • Mero inconformismo
  • Manutenção pelos próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO PROIBIDO. PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FACE DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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