STFARE 1.605.642 AgR
Políticas públicas: intervenção judicial excepcional
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Políticas públicas
- Intervenção judicial excepcional
- Loteamento irregular
- Omissão municipal
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL EXCEPCIONAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. OMISSÃO MUNICIPAL. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária do Município de Joanópolis/SP pela regularização de loteamento irregular, em razão de omissão no exercício do poder-dever de fiscalização.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a condenação do Município à regularização de loteamento irregular configura indevida intervenção judicial em políticas públicas e se o acórdão recorrido observa a tese firmada no tema 698 da repercussão geral.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em situações excepcionais, a atuação do Poder Judiciário para assegurar a implementação de políticas públicas voltadas à efetivação de direitos fundamentais.
4. As instâncias ordinárias reconheceram, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, a omissão do Município na fiscalização e na adoção de medidas voltadas à regularização do loteamento irregular existente desde 1983.
5. O acórdão recorrido está em consonância com o tema 698 da repercussão geral, pois a tutela jurisdicional limitou-se a indicar o resultado a ser alcançado, preservando a discricionariedade administrativa quanto aos meios de implementação.
6. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.