STJEDcl no AgRg no HC 1.037.440
Alegada omissão: princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada omissão
- Princípio da dialeticidade
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabível para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial e para correção de erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O acórdão embargado concluiu pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula n. 182/STJ, razão pela qual não houve exame do mérito do agravo regimental. Tal deliberação afasta a alegada omissão, porquanto o fundamento impeditivo foi explicitamente adotado e suficiente para a solução do caso.
3. Não se admite a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal para rediscussão da controvérsia, quando inexistentes os vícios do art. 619 do CPP.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.