TSTAg-AIRR 0100405-31.2022.5.01.0451
Intempestividade do recurso de revista: preclusão consumativa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Intempestividade do recurso de revista
- Preclusão consumativa
- Ante o erro crasso, indefiro o processamento”
- O que em seguida foi interposto recurso de revista
- Com efeito, patente a intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A segunda reclamada interpôs agravo de instrumento de acórdão regional proferido em recurso ordinário. Quanto ao referido agravo de instrumento, foi proferida a seguinte decisão: “Não há como se dar andamento a agravo interposto em face de acórdão regional, por incabível na espécie. Ante o erro crasso, indefiro o processamento”. Dessa decisão foram opostos embargos de declaração pela agravante, que foram rejeitados. O que em seguida foi interposto recurso de revista. Com efeito, patente a intempestividade do recurso de revista. No caso, os embargos de declaração não foram opostos do acórdão regional proferido em recurso ordinário, mas, sim, de decisão proferida em agravo de instrumento, não havendo falar em suspensão do prazo recursal quanto ao acórdão regional objeto de insurgência no recurso de revista. Ademais, ainda que assim não fosse, conforme o princípio da unirrecorribilidade, ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. Assim, também caracterizada a preclusão consumativa quanto ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora