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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 853-10.2016.5.08.0128

Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo em agravo de instrumento em razão da manutenção da deserção do recurso de revista declarada originariamente na decisão denegatória proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, bem como naquela em que o acórdão turmário analisa os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, situações presentes nestes autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 do TST. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da Turma, não merece reforma, porquanto o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica às agravantes multa com fulcro nos artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando às agravantes, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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