Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.006.099

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7, STJ.

2. O agravante sustenta violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal, alegando que o acórdão recorrido teria desconsiderado prova produzida sob contraditório e fundamentado a condenação exclusivamente em elementos do inquérito policial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental deve atacar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que sustentaram a decisão agravada, sob pena de não conhecimento por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula n. 182, STJ.

5. A mera repetição das razões do recurso especial, sem demonstrar como seria possível superar o óbice da Súmula n. 7, STJ, sem incursão na seara probatória, não supre a exigência de impugnação específica.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182, STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.136.528/PI, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20.08.2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182, STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.