STJAgRg na AlienBac 8
Bens apreendidos: alienação antecipada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Direito Penal
- Bens apreendidos
- Alienação antecipada
- Requisitos preenchidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. BENS APREENDIDOS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículos pertencentes a investigados e a denunciado.
II. Questão em discussão
2. Os agravantes alegam violação do princípio do contraditório, desídia estatal, em virtude do prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema.
III. Razões de decidir
3. O contraditório restou plenamente observado, já que as alegações de mérito deduzidas pelos agravantes, quanto à alienação antecipada dos bens, foram analisadas e rejeitadas na decisão recorrida, tendo o novo laudo de avaliação, elaborado pela Polícia Federal, apenas atualizado os valores dos veículos e a estimativa de depreciação anual dos bens, conforme consignado pelo MPF em sede de contrarrazões.
4. Ausência de desídia estatal, já que a instrução criminal na APn 1.076/DF está encerrada, tendo as partes apresentado memoriais, encontrando-se o processo concluso ao e. Ministro Revisor para fins de inclusão em pauta para julgamento do mérito das acusações formuladas pelo MPF.
5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencentes a investigados e a denunciado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Sebastião Reis Júnior. Convocados os Srs. Ministro Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.