TSTAg-AIRR 11476-75.2016.5.18.0122
Sucessão processual: representante do espólio
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão processual
- Representante do espólio
- Vício de citação
- C) a decisão proferida pelo e
- Suspensão do feito
- Responsabilidade do ex-sócio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO PROCESSUAL. REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. VÍCIO DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade de citação, sob o fundamento de que "a ocorrência da morte no curso processual não é impedimento para a parte acionada responder os termos do processo, na medida em que, com o falecimento, opera-se a sucessão processual" e, na hipótese dos autos, " por ocasião da intimação do recorrente para responder aos termos do IDPJ, já havia espólio constituído consoante procuração". Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à sucessão processual; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da execução não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. SUSPENSÃO DO FEITO. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a agravante deixou de atacar as razões lançadas na decisão agravada, o agravo não deve ser provido. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Suspensão do Processo; Desconsideração da Personalidade Jurídica