STJAgRg no HC 1.025.512
Associação para o tráfico de drogas: absolvição
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Absolvição
- Reiteração indevida de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. TESE EXAMINADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC N. 943.436/ES). REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).
2. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação deste Superior Tribu nal de Justiça quando do julgamento do HC n. 943.436/ES, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13/11/2024. Logo, inviável o duplo exame de idêntica matéria por esta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.